domingo, 18 de abril de 2010
RESERVA PITAGUARY
Com o objetivo de aprimorar nossos conhecimentos, nós alunos do IFCE do Maracanau juntamente com o acompanhamento de diversos especialistas vistamos a Reserva Pitaguary e fizemos um trabalho fotográfico, o qual será visto através desse vídeo.
O Estudo e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, parte integrante do processo de licenciamento ambiental. No EIA é apresentado o detalhamento de todos os levantamentos técnicos e no RIMA é apresentada a conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público interessado. Essa exigência teve como base a Lei Federal n.º 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 99.274/90,tornando-se uma exigência nos Órgãos Ambientais brasileiros a partir da Resolução do CONAMA n.º 001 de 23/01/86. O EIA/RIMA está vinculado à Licença Prévia, por se tratar de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer, com a instalação e/ou operação de um dado empreendimento. A exigência do EIA/RIMA é definida por meio da integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento. O EIA/RIMA deverá ser elaborado por uma equipe técnica multi e interdisciplinar que se responsabilize pelos diversos assuntos referentes aos meios físico, biológico e sócio-econômico da área onde será instalado o empreendimento. Portanto, para a sua análise, o Órgão Ambiental deverá, também, formar uma equipe constituída por diversos profissionais, com correspondência em termos da especificidade da formação da equipe do proponente, e, se necessário, até interinstitucional. Por ser um instrumento democrático de planejamento, durante a análise do EIA/RIMA, além da participação da população diretamente junto ao Órgão Ambiental, pode-se realizar as Audiências Públicas. Essas significam o momento mais importante de participação e manifestação da comunidade envolvida e/ou das organizações que as representam. Nessa ocasião é apresentado o conteúdo do EIA/RIMA, com o objetivo de esclarecer dúvidas e acolher críticas e sugestões sobre o empreendimento. A realização da Audiência Pública se dá sob a responsabilidade do Órgão Ambiental, e é obrigatória quando requisitada pelo Ministério Público, por entidade civil com assento no Conselho Estadual do Meio Ambiente ou por solicitação assinada por mais de 50 cidadãos. Após realização de quantas Audiências forem solicitadas, vistoria da área a ser instalado o empreendimento, análise de toda a documentação pertinente e reuniões técnicas executadas pelo Órgão Ambiental, é elaborado um parecer final. Esse parecer pode exigir complementações para melhor entendimento do estudo, pode autorizar o licenciamento prévio do projeto, ou pode indeferi-lo. Quando da Licença de Instalação, poderá ainda, em atendimento à Resolução do CONAMA n.º 006/87, para as Usinas Hidrelétricas, Termelétricas e Linhas de Transmissão, ser exigido o Projeto Básico Ambiental – PBA, o qual apresenta em detalhes como e quando serão executadas as medidas mitigadoras e compensatórias propostas e aprovadas no EIA/RIMA. Principais empreendimentos sujeitos à exigência de estudo e respectivo relatório de impacto ambiental conforme previsto na Resolução n.º 001/86: •Rodovias; •Ferrovias; •Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; •Aeroportos; •Oleodutos, gasodutos, minerodutos; •Troncos coletores e emissários de esgoto sanitários; •Linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 kw ; •Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação; •Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação; •Retificação de cursos d’água; •Abertura de barras e embocaduras; •Transposição de bacias, diques; •Extração de combustível fóssil; •Extração de minério; •Aterros sanitários; •Processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; •Usinas de geração de eletricidade, acima de 10 MW; •Complexo e unidades industriais e agroindustriais; •Distritos industriais e zonas estritamente industriais; •Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; •Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental; •Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 t/dia; •Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares, ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; e nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional.
O licenciamento ambiental
É uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara dos Vereadores , e pela maioria de dois terços de seus membros.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.
O Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade. Ele deve identificar e analisar as características físicas, as atividades predominantes e as vocações da cidade, os problemas e as potencialidades. É um conjunto de regras básicas que determinam o que pode e o que não pode ser feito em cada parte de cidade. É processo de discussão pública que analisa e avalia a cidade que temos para depois podermos formular a cidade que queremos. Desta forma, a prefeitura em conjunto com a sociedade, busca direcionar a forma de crescimento, conforme uma visão de cidade coletivamente construída e tendo como princípios uma melhor qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais. O Plano Diretor deve, portanto, ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído, no Brasil, em 18 de julho de 2000, através da Lei Nº 9.985 e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal.
Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes:
- contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
- contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
- proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
- proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
- recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
- favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
A consolidação do Sistema busca a conservação in situ da diversidade biológica a longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementariedade entre as diferentes categorias de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso:
- Proteção Integral
- Uso Sustentado
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico tem representado um avanço na busca de um modelo de gestão ambiental compartilhada entre os Estados e municípios no Brasil, com reflexos objetivos em vários temas, em especial a conservação da biodiversidade, através da busca da conservação in-situ, materializada pelas unidades de conservação e outros espaços especialmente protegidos.
Criado pioneiramente no Paraná, em 1991, foi adotado também em nove Estados brasileiros (Tabela 1) e está em debate ou com anteprojetos de Lei em tramitação nas respectivas casas legislativas em sete outros estados (Tabela 2).
Trata da utilização de uma possibilidade aberta pelo artigo 158 da Constituição Federal brasileira que permite aos Estados definir em legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que os municípios tem direito. Neste caso a denominação ICMS Ecológico faz jus na utilização de critérios que focam temas ambientais.
Nascido sob o argumento da compensação financeira aos municípios que possuíam restrição do uso do solo em seus territórios para o desenvolvimento de atividades econômicas clássicas, o ICMS Ecológico tinha tudo para se transformar numa ferramenta estéril, acrítica, uma espécie de “chancelador” puro e simples para o repasse dos recursos, mas felizmente foi, e está sendo possível transformá-lo em muito mais do que isto. O ICMS Ecológico tem representado um instrumento de compensação, mas acima de tudo “incentivo” e em alguns casos, como “contribuição” complementar à conservação ambiental.
Incentivo porque têm, por força da metodologia adotada, especialmente no Paraná, estimulado os municípios que não possuem unidades de conservação a criar ou defender a criação destas, ou ainda aqueles municípios que já possuem unidades de conservação em seu território, que tomem parte de iniciativas relacionadas a regularização fundiária, planejamento, implementação e manutenção das unidades de conservação.
No caso paranaense, cabe realce que entre 1992 e 2000 houve um incremento de 1.894,94 por cento em superfície de das unidades de conservação municipais, de 681,03 por cento nas unidades de conservação estaduais, 30,50 por cento nas unidades de conservação federais e terras indígenas e de 100 por cento em relação as RPPN estaduais. Houve ainda melhoria na qualidade da conservação dos parques municipais, estaduais e das RPPN.
Este trabalho se ocupará em realizar uma descrição objetiva, e uma análise, a luz da experiência paranaense na execução do ICMS Ecológico em relação à conservação Biodiversidade, em relação às legislações já aprovadas e implantadas, ou em implantação no Brasil, bem como das propostas em fase de discussão.
O PROJETO MATA BRANCA DE CONSERVAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DO BIOMA CAATINGA, elaborado pelos Estados do Ceará e Bahia, tem como objetivo é contribuir para a preservação, conservação e manejo sustentável da biodiversidade do Bioma Caatinga nos Estados da Bahia e do Ceará, melhorando simultaneamente a qualidade de vida de seus habitantes através da introdução de práticas de desenvolvimento sustentável.
1 - O que é?
É um plano de desenvolvimento e manejo ambiental que identifica os problemas e as soluções para o ser humano reduzir os impactos negativos, decorrentes de sua interação com o meio ambiente.
2 - Quais organizações podem fazer a agenda ambiental?
Quaisquer organizações. Indústrias, serviços, escolas, universidades, organizações não-governamentais, órgãos públicos e até uma residência. Uma família pode e até deveria construir a sua agenda ambiental.
3 - Quais os passos para construir uma agenda ambiental?
a) é de fundamental importância que a direção da instituição comunique, voluntariamente, ao público interno e externo da instituição, a decisão de implementar a agenda ambiental. Em seguida, deve ser feito um amplo trabalho de divulgação, conscientização e sensibilização, com palestras e folhetos informativos junto ao público envolvido nesse processo;
b) deve ser instalada a Comissão Coordenadora da Agenda Ambiental, com a participação de vários segmentos da comunidade interna e do local onde a instituição está inserida.
c) delimitar o espaço interno e externo. Se for uma escola, delimitar as fronteiras do lote físico e construir a agenda dentro desse espaço, sem deixar de considerar os efeitos ambientais negativos de fora da escola;
d) identificar o público ou atores do processo, ou seja, aquelas pessoas direta ou indiretamente envolvidas nas ações desenvolvidas pela instituição;
e) fazer o diagnóstico do meio ambiente encontrado, identificando, no caso da escola: os prédios que a compõe, salas, móveis, plantas, animais, a água que chega para o uso, a rede de esgoto, o ar, o solo, os alimentos, a rede elétrica, materiais (papéis, canetas, lápis, giz, produtos químicos, quadro-negro), as pessoas e os aspectos externos da escola, como ruídos e poluição do ar. Esse diagnóstico poderá ser elaborado a partir do resultado de uma pesquisa de opinião junto aos atores envolvidos para identificar os problemas ambientais e soluções a serem implementadas;
f) apartir desse diagnóstico propor as correções ou soluções necessárias de modo que o ambiente da instituição receba melhorias, a partir de metas de curto, médio e longo prazos;
g) fazer o Plano de Gestão Ambiental - o resultado do diagnóstico dos impactos ambientais e respectivas soluções - no qual para cada ação será indicado como será a realização, definindo o responsável, o prazo, os meios e recursos;
h) deve ser criado um Sistema de Acompanhamento e Avaliação da Agenda Ambiental, se possível informatizado para facilitar o processo gerencial. Isto pressupõe que os dados devem ser monitorados continuamente, inclusive conferindo se as soluções estão sendo alcançadas, verificar o percentual atingido das metas previstas e fazer ajustes de percurso. Esse sistema é de responsabilidade da direção da instituição e deve ser acompanhado por uma comissão coordenadora da agenda ambiental, com a participação de dirigentes, profissionais e demais integrantes da instituição. É importante que sejam realizadas reuniões e seminários entre várias instituições, visando a troca de experiências sobre a construção da agenda ambiental;
i) a agenda ambiental deverá ser revisada anualmente pelos integrantes da instituição. Todos direta ou indiretamente relacionados com a instituição devem ser mobilizados a participar do processo. No caso, por exemplo, de uma escola, é preciso estudar de forma didática como será a participação das turmas de ensino fundamental e médio.
Lei de crimes ambientais
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) poderá prever pena de três meses a um ano de prisão, mais multa, para pichadores de bens urbanos.
Hoje, a punição vale só para quem pichar monumentos. Essa mudança deverá ser analisada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta (PLS 378/03) partiu do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), crítico de interpretação judicial “equivocada” da Lei 9.605/98, que tenderia a considerar menos graves as pichações realizadas em prédios sem tombamento pelo patrimônio histórico.
Para mudar esse entendimento, Jereissati propôs introduzir o crime de pichação no Código Penal, mas a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), apresentou substitutivo para que os ajustes fossem feitos na própria Lei de Crimes Ambientais.
O texto prevê a extinção da pena se o autor do dano tomar a iniciativa de restaurar integralmente o bem antes do recebimento da denúncia. Caso essa restauração aconteça antes da sentença, a pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, será reduzida em até dois terços.
Se o pichador ainda for adolescente, deverá ser submetido a medida sócio-educativa, que envolve não só a obrigação de reparar o dano, mas também a prestação de serviços à comunidade relacionados à recuperação e restauração de bens urbanos alvo da mesma ação.
As alterações precisam passar por votações na Câmara e no Senado e, depois, serem assinadas pelo presidente da República.
E aqui constam mais algumas leis ambientais, mais informações: http://www.mma.gov.br/port/gab/asin/lei.html
LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 . (VETADO)
Art. 2 . Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pratica, quando podia agir para evita-la.
Art. 3 . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
Art. 4 . Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados a qualidade do meio ambiente.
Art. 5 . (VETADO)
O SINIMA é gerido pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - SAIC (Art. 31, Decreto 6.101/07), por meio do Departamento de Coordenação do Sisnama - DSIS (Art. 32), e possui três eixos estruturantes: o desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação baseadas em programas computacionais livres; a sistematização de estatísticas e elaboração de indicadores ambientais; a integração e interoperabilidade de sistemas de informação de acordo com uma Arquitetura Orientada a Serviços - SOA.
Este processo de implementação conta com o apoio do Comitê Gestor do SINIMA, instituído pela Portaria nº 310, de 13 de dezembro de 2004, no sentido da definição das diretrizes, acordos e padrões nacionais para a integração da informação ambiental.É uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, mantida pelas anuidades pagas por seus associados.
A entidade completa 24 anos de existência em agosto de 2009, representando 48 órgãos estaduais de meio ambiente, congregando secretarias de estado, autarquias e fundações, responsáveis pela implementação da política ambiental, pelo licenciamento ambiental, pela gestão florestal, da biodiversidade e dos recursos hídricos, que concentram boa parte das responsabilidades pelas políticas públicas de meio ambiente do Brasil.
A ABEMA foi criada em 1985, num período de início da redemocratização do país, logo após a primeira eleição direta para governadores, em um período ainda marcado pela excessiva concentração de atribuições no âmbito federal. Sua criação se deu logo após a aprovação da Lei que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente (1981) e a instalação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (1983), e teve como objetivo inicial fortalecer as posições dos estados, então de orientação progressista em relação ao governo federal, no debate nacional. A entidade teve participação ativa no processo de consolidação da política ambiental, através da descentralização das atividades então concentradas no plano federal, e nos grandes momentos de tomada de decisão que fizeram com que o arcabouço normativo brasileiro seja considerado um dos mais avançados do mundo, em especial nas discussões sobre o capítulo de meio ambiente da Constituição Federal de 1988. A contribuição técnica dos estados também foi decisiva para as resoluções do CONAMA, como a 01/86, que estabeleceu a exigência de licenciamento ambiental e EIA-RIMA para atividades potencialmente poluidoras, e a 237/97, que disciplinou as responsabilidades sobre o licenciamento de atividades de impacto local e iniciou o processo de municipalização da gestão ambiental no país, entre outras.
Marcada pela pluralidade política, a entidade sempre conseguiu um alto nível de unidade nas suas posições, contribuindo decisivamente para os avanços conquistados pelo setor nessas duas décadas e meia.
Um dos temas mais importantes para a entidade sempre foi a estruturação do SISNAMA através da gestão compartilhada e descentralizada. Por isso, tem dedicado grandes esforços para garantir a aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar PLP 12/2003, de autoria do deputado federal e ex-ministro de meio ambiente Sarney Filho, que regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal e estabelece as atribuições dos entes federados na área ambiental. A ABEMA também conquistou espaços importantes no cenário internacional participando ativamente dos fóruns globais do setor, como as Conferências das Partes das Convenções e Tratados Internacionais. Em 2002, em encontro paralelo à Cúpula Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em Johanesburgo, deu ao Brasil papel de destaque na fundação da Rede Mundial de Governos Regionais Para o Desenvolvimento Sustentável, que tem como objetivo organizar os governos subnacionais e garantir sua participação nas discussões sobre a agenda ambiental global.
Ao longo desse período, a ABEMA em geral se organizou através de reuniões de dirigentes das OEMAs, com público mais limitado e participação pontual do corpo técnico das suas entidades vinculadas. Tais reuniões ocorreram nas várias regiões do país, muitas vezes com focos temáticos específicos, tendo como resultados as “Cartas da ABEMA”, que garantiram que a entidade apresentasse suas posições ao longo de cada período histórico.
No último ano, a diretoria da entidade, considerando as particularidades e desafios do momento da política ambiental brasileira, e partindo do acúmulo histórico da entidade, vem fazendo um esforço no sentido de que a mesma seja fortalecida e aumente o protagonismo dos estados nesse processo.
Para tal, foi estruturada recentemente uma sede permanente e uma estrutura de secretaria executiva em Brasília, que lhe permite acompanhar e atender a grande demanda de questões de sua responsabilidade, ao mesmo tempo em que oferece a seus associados uma estrutura de suporte para suas atividades e reuniões. O I Congresso da ABEMA, realizado no momento em que completa 24 anos de existência, busca reunir esse acúmulo, trazendo para participar das discussões o que se pode chamar de “inteligência da gestão ambiental estadual do país”, certamente será um espaço fundamental para que a entidade possa identificar os grandes desafios que tem pela frente: como deve se estruturar para garantir a manutenção dos avanços da política ambiental do país e quais os passos que deve seguir para dar sua contribuição no processo de construção de um modelo de desenvolvimento com inclusão social e sustentabilidade ambiental.
ANAMMA
A Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA, é uma entidade civil, sem fins lucrativos ou vínculos partidários, representativa do poder municipal na área ambiental, com o objetivo de fortalecer os Sistemas Municipais de Meio Ambiente para implementação de políticas ambientais que venham a preservar os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
São objetivos da ANAMMA, promover o fortalecimento dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente – SISMUNAs, no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA; desenvolver cooperação e intercâmbio permanente entre os municípios, visando à troca de opiniões técnicas e experiências profissionais; intensificar a participação dos municípios na definição e execução da política ambiental do país, integrando os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA; cooperar na captação de recursos necessários ao desenvolvimento pelos municípios de projetos atinentes ao meio ambiente.
"O ambiente não é a ecologia, mas a complexidade do mundo". Com esta afirmação, Enrique Leff introduz o livro e convida a desvendar os caminhos de uma instigante reflexão sobre o fenômeno ambiental, deslocando-o das ciências naturais, um lugar tantas vezes reforçado pelas visões biologizantes que preponderam neste campo. Ao desnaturalizar a compreensão do ambiental, abre-se para o leitor uma aventura epistemológica cujo ponto de partida não é apreender o objeto do conhecimento em sua totalidade, mas aprender a aprender um novo saber sobre o ambiente. Assim, em sintonia com uma hermenêutica ambiental, esta reflexão desinstala o conhecimento do seu porto seguro, tal como prometido por uma razão objetivadora. A Epistemologia Ambiental, aqui apresentada, parte do questionamento da pretensão logocêntrica e demonstra a fragilidade da ciência moderna diante dos desafios postos pela crise ambiental e a complexidade do mundo.
Este percurso reflexivo traz a densidade da experiência de vida e da produção teórica do autor, que vem refletindo sobre a questão ambiental desde os anos 70, com vários títulos publicados em língua espanhola que já se tornaram referência no debate internacional. Felizmente, com a publicação de "Epistemologia Ambiental", assim como de "Ecologia, Capital e Cultura" (EDIFURB: 2000) e "Saber Ambiental" (Vozes: 2001, no prelo) , seu trabalho se tornou mais acessível também em língua portuguesa. Professor da Universidade Autônoma do México e coordenador da Rede de Formação Ambiental do PNUMA, Leff vem atuando e refletindo sobre o campo ambiental desde um lugar privilegiado de um pensador, ele mesmo forjado no entrecruzamento de múltiplos saberes.
Nos cinco capítulos em que se organiza o livro pode-se acompanhar, através de uma cuidadosa articulação filosófica, o debate entre as ciências sociais e naturais estruturado na forma de um amplo diálogo com as principais matrizes do pensamento contemporâneo. Desta forma são interpelados, à luz da questão ambiental, o pensamento francês nas vertentes do racionalismo crítico (Bachelard, Caguilhen), do estruturalismo de Althusser e da filosofia epistêmica de Foucault, e a compreensão sociológica baseada na economia política de Marx e no conceito de racionalidade em Max Weber. Finalmente, o logos científico, com sua ambição totalizadora, é confrontado com a complexidade ambiental desde uma perspectiva que incorpora a noção de inconsciente, advinda da psicanálise.
Destacam-se, ao longo desta leitura, uma diversidade de interpretações sobre a questão ambiental onde tanto o sujeito que quer saber quanto o objeto sobre o qual se quer saber estão lado a lado, num jogo autopoiético de mútua interação e determinação. Em outras palavras, a via hermenêutica aqui escolhida e, consequentemente, a ruptura da dicotomia sujeito-objeto em que essa implica, torna esta reflexão um empreendimento que reposiciona não apenas o ambiente enquanto alteridade, mas sobretudo o sujeito que o conhece e seu modo de conhecer. Assim, ao problematizar a epistemologia do fenômeno ambiental, estão em causa tanto o ambiente quanto o sujeito cognoscente. Desta forma, poderia-se alertar o leitor para que, ao longo desta inquietante leitura, será ele o objeto, desafiado face aos riscos e às incertezas das possíveis reconstruções de um mundo expandido pela complexidade. No entanto, o alerta seria provavelmente inútil, uma vez que, ao saber disto o leitor provavelmente já terá sido lançado ao sabor e aos riscos de uma jornada onde o sujeito e o mundo jamais voltam a ser os mesmos.
Neste itinerário que passa pelas principais rupturas epistemológicas do pensamento contemporâneo, delineia-se uma epistemologia ambiental da qual desdobram-se um saber e uma racionalidade ambiental. Mais do que um corpo acabado de conhecimentos, o saber ambiental é aqui sobretudo uma postura epistemológica que não cede diante da complexidade do mundo, evitando a armadilha reducionista de uma ciência em busca da unidade do saber. Sustenta, assim, a renúncia ao desejo de retotalizar seu objeto. O saber ambiental não é, portanto, um suposto saber tudo sobre o ambiente. Ao contrário, incorpora o desconhecimento como parte constitutiva do projeto de conhecer a vida do mundo desde o mundo de vida dos sujeitos. Neste sentido, a noção de "ambiente" é ela própria emblemática deste reposicionamento da relação sujeito-objeto. Ao mesmo tempo em que o ambiente alude ao horizonte onde se situa o sujeito, ao ser tematizado torna-se objeto do conhecimento deste mesmo sujeito.
Neste círculo compreensivo da hermenêutica ambiental, é precisamente o trânsito - entre sujeito e objeto, universal e particular, subjetividade e objetividade, sociedade e natureza - que instaura a abertura do conhecimento. Neste caminho deliberadamente errante, o pensamento recusa-se às tentativas simplificadoras de resolução das aporias pela sua anulação e, como saída para os dilemas da compreensão do mundo, sugere a viagem sem destino traçado daquele que se dispõe a enfrentar os riscos e as surpresas do encontro com a alteridade e a complexidade.
Retomando os conceitos da fenomenologia e da psicanálise evocados por Leff em sua argumentação, poderíamos dizer que é justamente a abertura em ser bem como o reconhecimento da falta em ser, o que diferencia o projeto desta epistemologia ambiental de uma ecologização das ciências, isto é, da internalização de uma dimensão ambiental nas diversas áreas do conhecimento. Do mesmo modo, a epistemologia ambiental não está subsumida na construção do espaço interdisciplinar através da identificação dos nexos possíveis entre as disciplinas científicas. A proposta aqui construída aponta, sobretudo, para um novo espaço social e epistêmico formado pelo encontro de saberes. Ao redesenhar as margens pré-definidas da ciência enquanto único campo de validação do conhecimento, outros saberes, experiências e atores sociais (populações tradicionais, movimentos e grupos sociais) são reconhecidos como interlocutores na construção de uma racionalidade ambiental.
O acolhimento da alteridade, a valorização da diferença e o respeito à diversidade performam o horizonte ético-político da epistemologia ambiental. Contraponto da razão hegemônica e filha da crise civilizatória, esta nova racionalidade tem conseqüências políticas evidentes. Para dentro do campo ambiental, esta postura não corrobora com uma visão orientada para o consenso e para diluição dos conflitos socio-ambientais, articulada pelo discurso de um futuro comum. Para além do campo ambiental,esta postura está em consonância com um projeto social alternativo que anseia por uma "revolução epistemológica" ou, ainda, poderíamos dizer uma "reconstrução do mundo". Contra um cenário anti-utópico e desagregador dos laços societários, a epistemologia ambiental aposta em uma nova utopia societária e epistêmica, capaz de ressemantizar os sentidos do viver e do agir político.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Desenvolvimento sustentável
A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Para ser alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de que os recursos naturais são finitos.
Esse conceito representou uma nova forma de desenvolvimento econômico, que leva em conta o meio ambiente.
Muitas vezes, desenvolvimento é confundido com crescimento econômico, que depende do consumo crescente de energia e recursos naturais. Esse tipo de desenvolvimento tende a ser insustentável, pois leva ao esgotamento dos recursos naturais dos quais a humanidade depende.
Atividades econômicas podem ser encorajadas em detrimento da base de recursos naturais dos países. Desses recursos depende não só a existência humana e a diversidade biológica, como o próprio crescimento econômico.
O desenvolvimento sustentável sugere, de fato, qualidade em vez de quantidade, com a redução do uso de matérias-primas e produtos e o aumento da reutilização e da reciclagem.
Ao longo de 1988 participa da implantação das primeiras reservas extrativistas criadas no Estado do Acre. Ameaçado e perseguido por ações organizadas após a instalação da UDR no Estado, Mendes percorre o Brasil, participando de seminários, palestras e congressos onde denuncia a ação predatória contra a floresta e as violências dos fazendeiros contra os trabalhadores da região.
Após a desapropriação do Seringal Cachoeira, em Xapuri, propriedade de Darly Alves da Silva, agravam-se as ameaças de morte contra Chico Mendes que por várias vezes denuncia publicamente os nomes de seus prováveis responsáveis. Deixa claro às autoridades policiais e governamentais que corre risco de vida e que necessita de garantias. No 3º Congresso Nacional da CUT, volta a denunciar sua situação, similar à de vários outros líderes de trabalhadores rurais em todo o país. Atribui a responsabilidade pela violência à UDR. A tese que apresenta em nome do Sindicato de Xapuri, Em Defesa dos Povos da Floresta, é aprovada por aclamação pelos quase seis mil delegados presentes. Ao término do Congresso, Mendes é eleito suplente da direção nacional da CUT. Assumiria também a presidência do Conselho Nacional dos Seringueiros a partir do 2º Encontro Nacional da categoria, marcado para março de 1989, porém não sobreviveu até aquela data.
Poucos sabem das expreões que Chico Mendes costumava usar. Como "Que fome na pererequinha" referindo-se a fome que sentia na mata.
Educação Ambiental
A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é uma ação voluntária proposta pelo MMA e tem sido implementada por diversos órgãos e instituições públicas das três esferas de governo e no âmbito dos três poderes. Iniciada em 1999, a A3P tem como objetivo estimular os gestores públicos a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental em suas atividades rotineiras, levando à economia de recursos naturais e à redução de gastos institucionais por meio do uso racional dos bens públicos e da gestão adequada dos resíduos.
A Agenda Ambiental na Administração Pública, sendo reconhecida pela relevância do trabalho e dos resultados positivos que obteve ao longo do seu desenvolvimento, foi consagrada, em 2002, com o prêmio Unesco "O melhor dos exemplos", na categoria Meio Ambiente.
Diante da sua importância, a A3P foi incluída no PPA 2004/2007 como ação, no âmbito do programa de educação ambiental. Essa medida garantiu recursos para que a A3P possa ser efetivamente implantada e tornar-se um novo referencial de sustentabilidade socioambiental das atividades públicas.
A partir de 2007, com a reestruturação do Ministério do Meio Ambiente, a A3P passou a integrar o Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental (DCRS), da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC). Nesse novo arranjo institucional a A3P foi fortalecida enquanto Agenda de Responsabilidade Socioambiental do governo e passou a ser uma das principais ações para proposição e estabelecimento de um novo padrão de responsabilidade nas atividades econômicas na gestão pública.
Escola de Frankfurt
Um Traçado Histórico
Em novembro de 1918, pro clamou-se a república em um país até então dominado pela família dos Hohenzollern, cujo poder se ampliou desde sua constituição no século XII, na Prússia, até o século XX e que conduziu à unificação dos principiados independentes, formando um Estado nacional. Foi Bismarck quem, em 1871, consolidou o Estado alemão sob a hegemonia da Prússia, o que significava predominância do militarismo e da burocracia. A Alemanha, portanto, tornou-se à imagem e semelhança do Reino da Púrssia. No início do século XX a Alemanha assistiu a duas insurreições operárias: a de novembro de 1918 - que proclamou a república e depôs os Hohenzollern - e a de 1923, levante dos operários de Bremen, sufocados pelo Partido Socialista Alemão, que, na ocasião, era governo. A sociedade alemã foi seriamente abalada por esses movimentos.
Fundação da Escola de Frankfurt
A Escola de Frankfurt foi fundada em 1924 por iniciativa de Félix Weil, filho de um grande negociante de grãos de trigo na Argentina. Antes dessa denominação tardia (só viria a ser adotada, e com reservas, por Horkheimer na década de 1950), cogitou-se o nome Instituto para o Marxismo, mas optou-se por Instituto para a Pesquisa Social. Seja pelo anticomunismo reinante nos meios acadêmicos alemães nos anos 1920-1939, seja pelo fato de seus colaboradores não adotarem o espírito e a letra do pensamento de Marx e do marxismo da época, o Instituto recém-fundado preenchia uma lacuna existente na universidade alemã quanto à história do movimento trabalhista e do socialismo. Carl Grünberg, economista austríaco, foi seu primeiro diretor, de 1923 a 1930. O órgão do Instituto era a publicação chamada Arquivos Grünberg. Horkheimer, a partir de 1931, já com título acadêmico, pôde exercer a função de diretor do Instituto, que se associava à Universidade de Frankfurt. O órgão oficial dessa gestão passou a ser a Revista para a Pesquisa Social, com uma modificação importante: a hegemonia era não mais da economia, e sim da filosofia. A Teoria Crítica realiza uma incorporação do pensamento de filósofos "tradicionais", colocando-os em tensão com o mundo presente.
Principais Filósofos da Escola de Frankfurt
Max Horkheimer
Max Horkheimer nasceu em 1885, Stuttgard, e faleceu em 1973. Como todos os intelectuais da Escola de Frankfurt, era judeu de origem, filho de um industrial - Mortitz Horkheimer -, e ele próprio estava destinado a dar continuidade aos negócios paternos. Por intermédio de seu amigo Pollock, Horheimer associou-se em 1923 à criação do Instituto para a Pesquisa Social, do qual foi diretor, em 1931 sucedendo o historiador austríaco Carl Grünberg.
Theodor Adorno
Theodor Wiesengrund Adorno nasceu em 1903 em Frankfurt, filho de pai alemão - um próspero negociante de vinhos, judeu assimilado - e mãe italiana. Cedo em sua vida intelectual, descobriu a obra de Kant por intermédio de seu amigo Kracauer, especialista em sociologia do conhecimento, que viria a se notabilizar com a publicação da obra De Caligari a Hitler, sobre as relações entre o cinema e o nazismo. Adorno vinha de um meio de musicistas e amantes de músicas e logo se orientou para a estética musical. Com o fim da Guerra, Adorno é um dos que mais desejam o retorno a Frankfurt, tornando-se diretor-adjunto do Instituto Para Pesquisa Social e seu co-diretor em 1955, com a aposentadoria de Horkheimer, Adorno torna-se o novo diretor.
Herbert Marcuse
Herbert Marcuse nasceu em Berlim numa família de judeus assimilados. Foi membro do Partido Sicial-Democráta Alemão entre 1917 e 1918, tendo participado de um Conselho de Soldados durante a revolução berlinence de 1919, na seqüência da qual deixou o partido. Estudou filosofia em Berlim e Freiburg, onde conheceu os filósofos e professores de filosofia Husserl e Heidegger e se doutorou com a tese "Romance de artista".
Nascido em 1841, em Limoeiro do Norte, o padre e filósofo Manfredo Araújo de Oliveira é um dos mais respeitados intelectuais brasileiros. Professor e coordenador do mestrado em Filosofia da Universidade Federal do Ceará, é mestre em Teologia pela Universidade Gregoriana de Roma, Itália, e doutor em Filosofia pela Universidade Ludwig-Maximilian de Munique, Alemanha.
Pelo menos desde 1973, vem construindo uma bibliografia sobre diversas áreas de interesse, tendo por fio condutor a filosofia e seus olhares contemporâneos sobre questões como ética, religião, economia, história, lingüística e, de modo particular, sobre a dialética e a modernidade, sua crise e sua superação. Permeando todos esses temas, as eternas dúvidas inerentes à condição humana, nas perguntas que alicerçam o conceito ocidental de ética como instrumento da liberdade: quem somos? Para onde vamos? Qual o sentido da existência? E que sentido devemos, nós mesmos, procurar imprimir a ela?
De dois anos para cá, Manfredo se vem debruçando sobre a novíssima corrente dos chamados “filósofos pós-analistas”, nos Estados Unidos. “Está emergindo toda uma outra forma de pensamento, completamente desconhecida ainda por nós. Nas últimas décadas, eles levantaram questões como a metafísica, que um europeu jamais levantaria, porque as consideraria superadas”, revela. “Eu, de formação basicamente européia, estou ainda espantado. Me deparei com uma linha de pensamento inteiramente nova, que saiu da filosofia contemporânea, mas enveredou por caminhos que eu jamais poderia imaginar, a partir do pressuposto de que a base de toda e qualquer questão é a linguagem. Mas a linguagem não como uma estrutura ideológica, e sim, acima de tudo, como uma prática social”, entusiasma-se. “Eu ainda estou assim como quem levou uma paulada na cabeça...”, ri-se, ante o impacto da “descoberta”.
Contabilizando mais de uma dezena de títulos acadêmicos - e mais de 40 em co-autoria -, Manfredo Oliveira foi um dos palestrantes do III Simpósio Internacional sobre Padre Cícero, promovido pela Universidade Regional do Cariri (Urca) e pela Diocese do Crato e encerrado no último dia 22, em Juazeiro do Norte. Confessando-se “pouco à vontade” para participar de debates costumeiramente permeados por uma imersão intensa no contexto “cicerófilo”, Manfredo procurou deslocar o eixo das discussões.
“A questão fundamental não é a da reconciliação entre a Igreja e Padre Cícero (o religioso Cícero Romão Batista morreu em 1934, suspenso de ordens pela autoridade eclesiástica). O interesse é no próprio povo, em sua forma de viver a religião, através de uma figura da religiosidade popular, como Padre Cícero. Como é que a Igreja vai responder a essa nova forma de evangelização?”, questionou, sem deixar de ressaltar certo espanto com o fato de “em plena sociedade pós-moderna, cansada do projeto da modernidade, o fenômeno da religião brotar novamente, com uma força incrível”.